
Realização: SEBRAE/SC
A premiação será realizada pelo SEBRAE/SC, ao final da campanha.
Estarão concorrendo ao sorteio somente os clientes cadastrados no programa de auto-atendimento do Negócio Certo, que responderem o questionário de atualização cadastral até 31/10/2008.
Após o período, continuarão sendo aceitos os questionários de atualização cadastral, entretanto, não estarão mais concorrendo aos prêmios.
O prêmio é individual e intransferível. Não poderá ser convertido em dinheiro.
Para concorrer aos prêmios, o cliente do Negócio Certo deve preencher o questionário de atualização cadastral, de forma completa.
Ao gravar o questionário preenchido corretamente, o sistema irá gerar um número do sorteio em sua tela.
Para os clientes do Negócio Certo que responderem o questionário por telefone, o sistema irá gerar um número, que deverá ser comunicado a ele pelo atendente. Este será o número para concorrer aos prêmios.
A geração do número para o sorteio é feita de forma automática e aleatória, por software próprio, não existindo a possibilidade de emissão de números idênticos.
O sorteio será feito eletronicamente pelo sistema de computadores do SEBRAE/SC, no dia 07 de novembro de 2008.
Cada ganhador receberá, via correio eletrônico ou por telefone, o comunicado de que foi sorteado.
O contemplado receberá o prêmio a que tem direito em seu endereço, via correio com AR, no prazo de até 15 dias úteis a partir da divulgação dos ganhadores dos prêmios, no ambiente exclusivo do SEBRAE/SC.
A data de divulgação dos ganhadores será no dia 12 de novembro de 2008.
Cada cliente do Negócio Certo poderá atualizar o cadastro apenas uma vez. Se porventura houver mais de uma atualização do mesmo cliente, ele não receberá outro número para concorrer ao sorteio. Será considerada somente a primeira atualização cadastral, valendo para o sorteio, o número vinculado a este preenchimento.
O participante será excluído automaticamente do concurso de recadastramento em caso de fraude comprovada.
As dúvidas dos Clientes do Negócio Certo sobre a premiação poderão ser esclarecidas, durante o horário comercial, pelo telefone 0800 ou pelo e-mail.
Caso o contemplado recuse o recebimento do prêmio previsto no presente regulamento, o prêmio será sorteado novamente da mesma forma do primeiro sorteio.
Os casos omissos e eventuais disposições, não contidas no presente Regulamento, serão resolvidos pelo SEBRAE/SC.
A simples participação da atualização cadastral implica o total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
Florianópolis, 07 de julho de 2008.
SEBRAE/SC